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Auxiliar Técnico Administrativo II – Região Sul (Vagas por Prazo Determinado)

Registro, SP Publicado há Há 2 dias

Associação Saúde da Família

Resumo da oportunidade

A ASF informa a abertura do processo seletivo edital

nº 510/2026,

04/10/2026 a 06/10/2026:

CARGO – AUXILIAR TÉCNICO ADMINISTRATIVO II

(Vagas por Prazo Determinado)

Coordenação Regional Sul da Associação Saúde da Família – ASF

, parceira da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo, nos seguintes programas/equipamentos de saúde:

AMA/UBS Integrada

. A AMA/UBS Integrada é um novo modelo de serviço que une o atendimento da UBS e da AMA em uma só unidade.

A AMA tem como finalidade o atendimento não agendado de pacientes portadores de doença de baixa e média complexidade, buscando resolutividade e encaminhamento para as unidades básicas de referência ou transferência para a rede hospitalar.

Centro de Exames da Mulher (CEM)

O CEM é um espaço exclusivo e acolhedor, destinado ao atendimento da demanda de exames preventivos solicitados pelas Unidades Básicas de Saúde (UBSs). O equipamento possui 22 salas e capacidade para atender cerca de 2 mil mulheres ao mês, com mais de 14 tipos de exames, como ultrassonografia, mamografia, densitometria, entre outras especialidades.

Centro Especializado de Reabilitação – CER.

O CER presta assistência à saúde a pessoas portadoras de deficiência na área de reabilitação, com objetivo de atingir o maior nível de independência física e funcional do paciente. O atendimento é realizado por equipe multidisciplinar.

Centro de Especialidades Odontológicas – CEO.

O CEO tem como objetivo de ampliar e qualificar a oferta de serviços odontológicos especializados, com base nas portarias ministeriais n° 599/GM de 23/03/06 e a política nacional de Saúde Bucal. O CEO realiza procedimentos odontológicos ambulatoriais de média complexidade tais como, tratamentos cirúrgicos, ortodônticos, periodontais, endodônticos, protéticos, diagnóstico com ênfase ao câncer bucal e atendimento a portadores de necessidades especiais, procedimentos esses complementares realizados na atenção básica.

Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar – EMAD.

É responsável pelo cuidado do paciente domiciliado que possui problemas de saúde e dificuldade ou impossibilidade de locomoção até uma UBS e que necessita de maior frequência de cuidado, recursos de saúde e acompanhamento contínuos, podendo ser proveniente de diferentes serviços da rede de atenção.

Estratégia Saúde da Família – ESF.

Busca promover a qualidade de vida da população brasileira e intervir nos fatores que colocam a saúde em risco, através da implantação de equipes compostas por médico, enfermeiro, técnicos de enfermagem. Estas equipes ficam responsáveis pelo acompanhamento de um número definido de famílias de áreas geográficas delimitadas, atuando com ações de promoção, prevenção e proteção à saúde desta comunidade.

Hospital Municipal Capela do Socorro - HMCS.

Hospital de médio porte, localizado na Zona Sul de São Paulo, com capacidade de operação de baixa a média complexidade, oferta 52 leitos clínicos, 34 leitos cirúrgicos, 10 leitos de estabilização, 09 leitos de RPA, 03 salas cirúrgicas, 13 tipos de exames de apoio diagnósticos e 12 especialidades ambulatoriais.

Programa Acompanhante de Idosos - PAI.

O PAI é um programa que reflete o compromisso da Secretaria Municipal de Saúde da cidade de São Paulo, na oferta de políticas públicas que atendam às necessidades das pessoas idosas e configura-se como um desafio na reconstrução das práticas de saúde, ao valorizar o cuidado como prática humana e ao voltar-se para a prestação de serviços à pessoa idosa em situação de fragilidade e vulnerabilidade social.

O APD é um programa da Secretaria Municipal de Saúde que visa promover atenção à saúde de pessoas com deficiência intelectual em situação de fragilidade e vulnerabilidade social, por meio da inclusão da pessoa atendida à sociedade, evitando situações de abrigamento ou internação e incentivando sua autonomia, desde que respeitadas as suas limitações.

Pronto Socorro Municipal - PSM.

É o estabelecimento de saúde de complexidade intermediária entre as Unidades Básicas e as Unidades Hospitalares integrantes da Rede de Urgência e Emergência.

Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24hs.

A Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24hs), faz parte da Rede de Atenção às Urgências. O objetivo é concentrar os atendimentos de saúde de complexidade intermediária, compondo uma rede organizada em conjunto com a atenção básica e atenção hospitalar.

Unidade Básica de Saúde – UBS.

As Unidades Básicas de Saúde desenvolvem ações e atividades nas linhas de cuidado segundo o ciclo de vida: saúde da criança e do adolescente, saúde do adulto, saúde da mulher e saúde da pessoa idosa.

Unidade de Referência à Saúde do Idoso – URSI.

Unidade especializada atendendo o idoso na sua área de abrangência. Tem o objetivo de garantir a promoção e atenção integral à saúde do idoso mais fragilizado no nível secundário de assistência do SUS, para que o idoso permaneça no seu espaço social em sua capacidade funcional durante o maior tempo possível.

Este processo seletivo é específico para candidatos externos e destina-se ao suprimento das vagas por prazo determinado, e ainda, para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras vagas por prazo determinado, durante o período de vigência do edital, na região Sul (Capela do Socorro/ Parelheiros).

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo será regido por este edital e realizado pelo setor de Recursos Humanos da ASF;

1.2. O período de vigência do processo seletivo é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período;

1.3. Os candidatos aprovados serão convocados via e-mail e/ou aplicativo WhatsApp para o provimento das vagas existentes e das que vierem a surgir durante a vigência do processo seletivo, e devem manifestar o aceite da vaga no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da convocação;

1.4. O candidato que não atender à convocação no prazo estipulado no item anterior, ou que não apresentar toda a documentação solicitada, será eliminado do processo seletivo;

1.5. O processo seletivo não gera a obrigatoriedade de convocar todos os candidatos classificados durante o período de vigência. A convocação dos aprovados será feita gradualmente, conforme as necessidades das unidades.

1.6. A inscrição no processo seletivo implica no conhecimento e tácita aceitação do candidato das condições estabelecidas neste edital, e ao se inscrever, declarará, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei, no caso de estrangeiros;

b) Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

c) Estar quite com a Justiça Eleitoral, apresentando os documentos comprobatórios;

d) Estar quite com o conselho de sua categoria profissional;

e) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;

f) Quando do sexo masculino, com idade inferior a 45 anos, estar quite com o Serviço Militar;

g) Não ser aposentado por invalidez;

h) Gozar de boa saúde física e mental.

2.

Principais atividades

Acolher os pacientes de forma humanizada a fim de atender as necessidades apresentadas e orientá-los sobre o funcionamento e serviços disponibilizados na unidade

Responder pelo preenchimento da ficha de triagem, com dados dos pacientes nos sistemas integrados, como SIGA, PEC e-SUS ou outro utilizado institucionalmente

  • Executar as rotinas administrativas conforme as diretrizes do programa e orientação da gestão

Consolidar e registrar os dados no sistema de informação, cumprindo os prazos estabelecidos

  • Organizar e manter disponível aos profissionais a documentação do programa
  • Colaborar na logística das capacitações da equipe de trabalho
  • Cadastrar e atualizar o paciente em sistema, abrir fichas de atendimento, bem como realizar o procedimento de baixa, fornecer declarações de comparecimento aos pacientes e/ou acompanhantes, agendar consultas e exames na Rede de Atenção à Saúde (RAS) entre outras atividades
  • Manter sistemas atualizados conforme atendimentos: controlar e movimentar prontuários, cadastrar atendimentos e agendamentos na rede de serviços de saúde, imprimir comprovante de presença do paciente, de agenda e demais necessário
  • Manter a agenda atualizada para garantir o horário do paciente e do profissional
  • Auxiliar a manter os arquivos de gerenciamento administrativo, financeiro e de recursos humanos organizados e atualizados
  • Executar atividades administrativas na regulação dos serviços/setores, conforme orientação da gestão

Utilizar e apoiar os demais profissionais no uso e navegação em sistemas institucionais e sistemas de informação de saúde nos níveis municipal, estadual e federal, garantindo o registro e a preservação das informações de saúde dos pacientes

  • Atender e realizar ligações telefônicas, incluindo a confirmação de agendas de usuários e profissionais da unidade, apoiando a comunicação e o esclarecimento de dúvidas
  • Responsável pela separação/envio de correspondências e malotes
  • Realizar serviços de escritório nas áreas de recursos humanos, finanças e logística, apoiando o fluxo de informações e processos administrativos da unidade
  • Auxiliar a gerência na elaboração de lista, bem como com a realização de compras e recebimentos de materiais
  • Acompanhar e-mails e chamados
  • Preencher planilhas e auxiliar na elaboração de relatórios

Solicitar, receber, conferir e encaminhar documentos dos funcionários, acompanhar os controles de RH, bem como o envio mensal das informações à Coordenação Técnica em instrumentos padronizados da ASF

  • Auxiliar o gerente em tarefas administrativas e orientar a equipe referente ao fluxo do setor em que estiver designado
  • Orientar a equipe referente aos fluxos do setor que estiver designado
  • Participar de reuniões de equipe, treinamentos, atualizações e receber orientações do processo de trabalho, conforme ciência e designação da gestão
  • Atuar de acordo com as diretrizes ASF, mantendo por norteador o “Código de Ética e de Conduta Profissional” e atenção às políticas institucionais para desempenho de suas atividades.

Requisitos e qualificações

  • Ensino médio completo (preferencialmente, ensino superior completo ou cursando)
  • Experiência comprovada na função ou em cargos similares, em rotinas administrativas e/ou de RH
  • Desejável experiência como Jovem Aprendiz
  • Desejável atuação na área da saúde pública
  • Desejável conhecimento dos sistemas de informação de saúde nos níveis municipal, estadual e federal
  • Informática nível intermediário (Pacote Office e Ferramentas Google)
  • Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS
  • Residir preferencialmente na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros)
  • Disponibilidade para início imediato.
  • 3.

Benefícios

  • Assistência Médica Ambulatorial – AMA.

Detalhes da vaga

Carga horária

40 horas semanais

Remuneração

compatível com o mercado

Local
  • Município de São Paulo, especificamente na Sul (Capela do Socorro/ Parelheiros).
  • 5.

Etapas do processo seletivo

  • Cadastro e atualização do currículo no site VAGAS.COM por parte do candidato
  • Candidatura no processo seletivo publicado no site VAGAS.COM, pelo candidato, após se certificar que atende aos requisitos exigidos no edital
  • Teste online
  • Triagem de currículo
  • Análise de currículo
  • Apresentação da documentação comprobatória da formação acadêmica e experiência
  • Avaliação coletiva online
  • Realização de exame médico admissional
  • Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).

ATENÇÃO:

  • Para a realização do(s) teste(s) online, orientamos que seja(m) realizado(s) em local tranquilo, com boa conexão de internet e utilizando o computador.

6. CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

  • Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03, e com o maior número de filhos menores de 18 anos.
  • 7.
  • Profissionais que, na data da inscrição, integrem o quadro societário de empresa terceirizada ou prestadora de serviços que possua contrato ativo junto à ASF
  • Profissionais que tenham mantido vínculo empregatício com empresa contratada pela ASF, antes do transcurso do prazo de 18 (dezoito) meses, contados da data da rescisão do vínculo empregatício, conforme previsto no Regimento Interno de Recursos Humanos, ressalvada a hipótese de a contratação destinar-se ao desempenho de atividades efetivamente distintas daquelas anteriormente exercidas, com atribuições e carga horária diversas, observadas as disposições do referido Regimento
  • 1º Excepcionalmente, para o cargo de médico, poderá ser admitido prazo inferior ao previsto no inciso III, mediante análise técnica, justificativa fundamentada e observância das normas internas da ASF.
  • 2º A verificação, a qualquer tempo, do descumprimento das condições estabelecidas nesta cláusula poderá acarretar o indeferimento da inscrição, a desclassificação do candidato ou o cancelamento da contratação, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
  • Caso o candidato aceite a vaga, receba as orientações e tenha sua admissão agendada, mas posteriormente manifeste desistência de prosseguir com o processo, será considerado desistente do processo seletivo e, consequentemente, desclassificado.
  • TEMOS VAGAS PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA, CADASTRE SEU CURRÍCULO.

Informações adicionais

VR (acima de 6 horas/dia) + VA + VT + outros que estejam estabelecidos em Convenção Coletiva;

Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da convocação, sob pena de ser desclassificado;

Caso o candidato seja convocado para assumir uma vaga, seja ela efetiva ou por prazo determinado, a oferta poderá ocorrer em até duas ocasiões. Havendo recusa em ambas as convocações, este será desclassificado(a) do processo seletivo;

O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;

Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;

O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;

Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;

Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano, e que está em pleno exercício de suas atividades;

O funcionário classificado em todas as etapas previstas neste edital, somente poderá assumir a nova função caso seu salário base atual seja inferior ou igual ao da vaga pleiteada, considerando ainda, possível alteração de carga horária;

Será obrigatória a apresentação da carteira vacinal no dia do exame admissional;

No Regimento Interno de RH, capítulo II (Da Admissão), Artigo 9º, consta que é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

O Código de Ética de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERF”;

Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;

Nos termos do Regimento Interno, não poderão participar do presente

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