Resumo da oportunidade
A ASF informa a abertura do processo seletivo edital
nº 510/2026,
04/10/2026 a 06/10/2026:
CARGO – AUXILIAR TÉCNICO ADMINISTRATIVO II
(Vagas por Prazo Determinado)
Coordenação Regional Sul da Associação Saúde da Família – ASF
, parceira da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo, nos seguintes programas/equipamentos de saúde:
AMA/UBS Integrada
. A AMA/UBS Integrada é um novo modelo de serviço que une o atendimento da UBS e da AMA em uma só unidade.
A AMA tem como finalidade o atendimento não agendado de pacientes portadores de doença de baixa e média complexidade, buscando resolutividade e encaminhamento para as unidades básicas de referência ou transferência para a rede hospitalar.
Centro de Exames da Mulher (CEM)
O CEM é um espaço exclusivo e acolhedor, destinado ao atendimento da demanda de exames preventivos solicitados pelas Unidades Básicas de Saúde (UBSs). O equipamento possui 22 salas e capacidade para atender cerca de 2 mil mulheres ao mês, com mais de 14 tipos de exames, como ultrassonografia, mamografia, densitometria, entre outras especialidades.
Centro Especializado de Reabilitação – CER.
O CER presta assistência à saúde a pessoas portadoras de deficiência na área de reabilitação, com objetivo de atingir o maior nível de independência física e funcional do paciente. O atendimento é realizado por equipe multidisciplinar.
Centro de Especialidades Odontológicas – CEO.
O CEO tem como objetivo de ampliar e qualificar a oferta de serviços odontológicos especializados, com base nas portarias ministeriais n° 599/GM de 23/03/06 e a política nacional de Saúde Bucal. O CEO realiza procedimentos odontológicos ambulatoriais de média complexidade tais como, tratamentos cirúrgicos, ortodônticos, periodontais, endodônticos, protéticos, diagnóstico com ênfase ao câncer bucal e atendimento a portadores de necessidades especiais, procedimentos esses complementares realizados na atenção básica.
Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar – EMAD.
É responsável pelo cuidado do paciente domiciliado que possui problemas de saúde e dificuldade ou impossibilidade de locomoção até uma UBS e que necessita de maior frequência de cuidado, recursos de saúde e acompanhamento contínuos, podendo ser proveniente de diferentes serviços da rede de atenção.
Estratégia Saúde da Família – ESF.
Busca promover a qualidade de vida da população brasileira e intervir nos fatores que colocam a saúde em risco, através da implantação de equipes compostas por médico, enfermeiro, técnicos de enfermagem. Estas equipes ficam responsáveis pelo acompanhamento de um número definido de famílias de áreas geográficas delimitadas, atuando com ações de promoção, prevenção e proteção à saúde desta comunidade.
Hospital Municipal Capela do Socorro - HMCS.
Hospital de médio porte, localizado na Zona Sul de São Paulo, com capacidade de operação de baixa a média complexidade, oferta 52 leitos clínicos, 34 leitos cirúrgicos, 10 leitos de estabilização, 09 leitos de RPA, 03 salas cirúrgicas, 13 tipos de exames de apoio diagnósticos e 12 especialidades ambulatoriais.
Programa Acompanhante de Idosos - PAI.
O PAI é um programa que reflete o compromisso da Secretaria Municipal de Saúde da cidade de São Paulo, na oferta de políticas públicas que atendam às necessidades das pessoas idosas e configura-se como um desafio na reconstrução das práticas de saúde, ao valorizar o cuidado como prática humana e ao voltar-se para a prestação de serviços à pessoa idosa em situação de fragilidade e vulnerabilidade social.
O APD é um programa da Secretaria Municipal de Saúde que visa promover atenção à saúde de pessoas com deficiência intelectual em situação de fragilidade e vulnerabilidade social, por meio da inclusão da pessoa atendida à sociedade, evitando situações de abrigamento ou internação e incentivando sua autonomia, desde que respeitadas as suas limitações.
Pronto Socorro Municipal - PSM.
É o estabelecimento de saúde de complexidade intermediária entre as Unidades Básicas e as Unidades Hospitalares integrantes da Rede de Urgência e Emergência.
Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24hs.
A Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24hs), faz parte da Rede de Atenção às Urgências. O objetivo é concentrar os atendimentos de saúde de complexidade intermediária, compondo uma rede organizada em conjunto com a atenção básica e atenção hospitalar.
Unidade Básica de Saúde – UBS.
As Unidades Básicas de Saúde desenvolvem ações e atividades nas linhas de cuidado segundo o ciclo de vida: saúde da criança e do adolescente, saúde do adulto, saúde da mulher e saúde da pessoa idosa.
Unidade de Referência à Saúde do Idoso – URSI.
Unidade especializada atendendo o idoso na sua área de abrangência. Tem o objetivo de garantir a promoção e atenção integral à saúde do idoso mais fragilizado no nível secundário de assistência do SUS, para que o idoso permaneça no seu espaço social em sua capacidade funcional durante o maior tempo possível.
Este processo seletivo é específico para candidatos externos e destina-se ao suprimento das vagas por prazo determinado, e ainda, para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras vagas por prazo determinado, durante o período de vigência do edital, na região Sul (Capela do Socorro/ Parelheiros).
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo será regido por este edital e realizado pelo setor de Recursos Humanos da ASF;
1.2. O período de vigência do processo seletivo é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período;
1.3. Os candidatos aprovados serão convocados via e-mail e/ou aplicativo WhatsApp para o provimento das vagas existentes e das que vierem a surgir durante a vigência do processo seletivo, e devem manifestar o aceite da vaga no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da convocação;
1.4. O candidato que não atender à convocação no prazo estipulado no item anterior, ou que não apresentar toda a documentação solicitada, será eliminado do processo seletivo;
1.5. O processo seletivo não gera a obrigatoriedade de convocar todos os candidatos classificados durante o período de vigência. A convocação dos aprovados será feita gradualmente, conforme as necessidades das unidades.
1.6. A inscrição no processo seletivo implica no conhecimento e tácita aceitação do candidato das condições estabelecidas neste edital, e ao se inscrever, declarará, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei, no caso de estrangeiros;
b) Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
c) Estar quite com a Justiça Eleitoral, apresentando os documentos comprobatórios;
d) Estar quite com o conselho de sua categoria profissional;
e) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;
f) Quando do sexo masculino, com idade inferior a 45 anos, estar quite com o Serviço Militar;
g) Não ser aposentado por invalidez;
h) Gozar de boa saúde física e mental.
2.
