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Enfermeiro (Educação Permanente) – Região Sul (Vagas por Prazo Determinado)

Registro, SP Publicado há Há 2 dias

Associação Saúde da Família

A Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24hs), faz parte da Rede de Atenção às Urgências.

Resumo da oportunidade

A ASF informa a abertura do processo seletivo edital

nº 519/2026

04/10/2026 a 06/10/2026:

CARGO – ENFERMEIRO (Educação Permanente)

(Vagas por Prazo Determinado)

Coordenação Regional Sul da Associação Saúde da Família – ASF

, parceira da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo, nos seguintes programas/equipamentos de saúde:

Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24hs.

A Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24hs), faz parte da Rede de Atenção às Urgências. O objetivo é concentrar os atendimentos de saúde de complexidade intermediária, compondo uma rede organizada em conjunto com a atenção básica e atenção hospitalar.

Este processo seletivo é específico para candidatos externos e destina-se ao suprimento de vagas por prazo determinado, e ainda, para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras vagas por prazo determinado, durante o período de vigência do edital, na região Sul (Capela do Socorro/ Parelheiros).

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo será regido por este edital e realizado pelo setor de Recursos Humanos da ASF;

1.2. O período de vigência do processo seletivo é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período;

1.3. Os candidatos aprovados serão convocados via e-mail e/ou aplicativo WhatsApp para o provimento das vagas existentes e das que vierem a surgir durante a vigência do processo seletivo, e devem manifestar o aceite da vaga no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da convocação;

1.4. O candidato que não atender à convocação no prazo estipulado no item anterior, ou que não apresentar toda a documentação solicitada, será eliminado do processo seletivo;

1.5. O processo seletivo não gera a obrigatoriedade de convocar todos os candidatos classificados durante o período de vigência. A convocação dos aprovados será feita gradualmente, conforme as necessidades das unidades.

1.6. A inscrição no processo seletivo implica no conhecimento e tácita aceitação do candidato das condições estabelecidas neste edital, e ao se inscrever, declarará, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei, no caso de estrangeiros;

b) Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

c) Estar quite com a Justiça Eleitoral, apresentando os documentos comprobatórios;

d) Estar quite com o conselho de sua categoria profissional;

e) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;

f) Quando do sexo masculino, com idade inferior a 45 anos, estar quite com o Serviço Militar;

g) Não ser aposentado por invalidez;

h) Gozar de boa saúde física e mental.

2.

Principais atividades

  • Coordenar, planejar e executar programas de Educação Permanente
  • Elaborar o plano anual de treinamentos da Enfermagem, através de levantamentos de necessidades e diagnósticos de treinamentos
  • Identificar deficiências e habilidades na equipe de enfermagem e propor atividades para o desenvolvimento e melhoria contínua
  • Realizar capacitações da equipe de enfermagem em conjunto com a Equipe Técnica da ASF

Utilizar material institucional como POPs e Manuais como base e guia para coordenar programas de capacitação para a equipe de enfermagem e membros da equipe

Criar e desenvolver materiais educacionais, manuais, apresentações e outros recursos didáticos que contribuam com o desempenho das atividades

Avaliar a eficácia dos programas de treinamento e propor ajustes no processo de qualidade de ensino

  • Apoiar a elaboração de normas, rotinas, protocolos, manuais, formulários pertinentes a educação permanente
  • Realizar treinamentos e dar suporte às unidades quanto às normas e rotinas de biossegurança, higiene, desinfecção, esterilização e profilaxia
  • Apoiar o setor da qualidade na execução de protocolos, manuais, auditoria clínica
  • Acompanhar indicadores de Educação Permanente e de gerenciamento de risco
  • Participar como membro de comissões da unidade
  • Preencher registros de produção de suas atividades e reportar à gestão
  • Conduzir, promover e participar de reuniões de equipe, treinamentos e atualizações, recebendo e concedendo orientações referente ao processo de trabalho, conforme ciência e designação da gestão
  • Orientar o serviço de enfermagem utilizando instrumentos como Regimento Interno de Enfermagem, Normas e Rotinas, Protocolos e Procedimentos Operacionais Padrão
  • Atuar de acordo com as diretrizes ASF, mantendo por norteador o “Código de Ética e de Conduta Profissional”, garantindo cumprimento do “Código de Vestimenta” e do “Regimento Interno de Recursos Humanos”, com atenção e promoção das políticas institucionais no desempenho das atividades.

Requisitos e qualificações

  • Ensino superior completo em Enfermagem
  • Registro ativo junto ao Conselho de Enfermagem de São Paulo – SP (COREN SP)
  • Experiência comprovada na função em Educação Permanente
  • Pós-graduação em Estratégia Saúde da Família, Saúde Pública e/ou Coletiva e em Gestão de Serviços de Saúde e Enfermagem
  • Capacitação e certificação no Sistema Manchester de Classificação de Risco (SMCR, 2ª edição), conforme a Portaria nº 082/2024, homologado pelo Grupo Brasileiro de Classificação de Risco (GBCR)
  • Certificado em Suporte Avançado de Vida em Cardiologia (ACLS) atualizado e emitido por Instituição homologada
  • Desejável Conhecimento em Normas Técnicas de Acreditação
  • Conhecimento dos sistemas de informação de saúde nos níveis municipal, estadual e federal
  • Conhecimento em Sistema de Gestão de prontuário eletrônico
  • Desejável ter cursos em comunicação assertiva em saúde, treinamento em raciocínio clínico e tomada de decisão, formação em liderança e trabalho em equipe interdisciplinar em saúde e/ou cursos em segurança do paciente e qualidade assistencial com base em padrões internacionais
  • Informática em nível intermediário (Pacote Office)
  • Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS
  • Residir preferencialmente na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros)
  • Disponibilidade para início imediato.
  • 3.

Detalhes da vaga

Carga horária

40 horas semanais

Remuneração

compatível com o mercado

Local
  • Município de São Paulo, especificamente na Sul (Capela do Socorro/ Parelheiros).
  • 5.

Etapas do processo seletivo

  • Cadastro e atualização do currículo no site VAGAS.COM por parte do candidato
  • Candidatura no processo seletivo publicado no site VAGAS.COM, pelo candidato, após se certificar que atende aos requisitos exigidos no edital
  • Teste online
  • Triagem de currículo
  • Análise de currículo
  • Apresentação da documentação comprobatória da formação acadêmica e experiência
  • Avaliação coletiva online
  • Realização de exame médico admissional
  • Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).

ATENÇÃO:

  • Para a realização do(s) teste(s) online, orientamos que seja(m) realizado(s) em local tranquilo, com boa conexão de internet e utilizando o computador.

6. CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

  • Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03, e com o maior número de filhos menores de 18 anos.
  • 7.
  • Profissionais que, na data da inscrição, integrem o quadro societário de empresa terceirizada ou prestadora de serviços que possua contrato ativo junto à ASF
  • Profissionais que tenham mantido vínculo empregatício com empresa contratada pela ASF, antes do transcurso do prazo de 18 (dezoito) meses, contados da data da rescisão do vínculo empregatício, conforme previsto no Regimento Interno de Recursos Humanos, ressalvada a hipótese de a contratação destinar-se ao desempenho de atividades efetivamente distintas daquelas anteriormente exercidas, com atribuições e carga horária diversas, observadas as disposições do referido Regimento
  • 1º Excepcionalmente, para o cargo de médico, poderá ser admitido prazo inferior ao previsto no inciso III, mediante análise técnica, justificativa fundamentada e observância das normas internas da ASF.
  • 2º A verificação, a qualquer tempo, do descumprimento das condições estabelecidas nesta cláusula poderá acarretar o indeferimento da inscrição, a desclassificação do candidato ou o cancelamento da contratação, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
  • Caso o candidato aceite a vaga, receba as orientações e tenha sua admissão agendada, mas posteriormente manifeste desistência de prosseguir com o processo, será considerado desistente do processo seletivo e, consequentemente, desclassificado.
  • TEMOS VAGAS PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA, CADASTRE SEU CURRÍCULO.

Informações adicionais

VR (acima de 6 horas/dia) + VA + VT + outros que estejam estabelecidos em Convenção Coletiva;

Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da convocação, sob pena de ser desclassificado;

Caso o candidato seja convocado para assumir uma vaga, seja ela efetiva ou por prazo determinado, a oferta poderá ocorrer em até duas ocasiões. Havendo recusa em ambas as convocações, este será desclassificado(a) do processo seletivo;

O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;

Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;

O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;

Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;

Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano, e que está em pleno exercício de suas atividades;

O funcionário classificado em todas as etapas previstas neste edital, somente poderá assumir a nova função caso seu salário base atual seja inferior ou igual ao da vaga pleiteada, considerando ainda, possível alteração de carga horária;

Será obrigatória a apresentação da carteira vacinal no dia do exame admissional;

No Regimento Interno de RH, capítulo II (Da Admissão), Artigo 9º, consta que é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

O Código de Ética de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERF”;

Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;

Nos termos do Regimento Interno, não poderão participar do presente

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