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Farmacêutico – Regiões Norte e Oeste (Vagas por Prazo Determinado)

Registro, SP Publicado há Há 6 dias

Associação Saúde da Família

Resumo da oportunidade

A ASF informa a abertura do processo seletivo edital

nº 494/2026

29/09/2026 a 01/10/2026:

CARGO – FARMACÊUTICO

(Vagas por Prazo Determinado)

Coordenações Regionais Norte e Oeste da Associação Saúde da Família – ASF

, parceira da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo, nos seguintes programas/equipamentos de saúde:

A AMA tem como finalidade o atendimento não agendado de pacientes portadores de doença de baixa e média complexidade, buscando resolutividade e encaminhamento para as unidades básicas de referência ou transferência para a rede hospitalar.

Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24hs.

A Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24hs), faz parte da Rede de Atenção às Urgências. O objetivo é concentrar os atendimentos de saúde de complexidade intermediária, compondo uma rede organizada em conjunto com a atenção básica e atenção hospitalar.

Este processo seletivo é específico para candidatos externos e destina-se ao suprimento de vagas por prazo determinado, e ainda, para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras vagas por prazo determinado, durante o período de vigência do edital, nas regiões Norte (Freguesia do Ó/Brasilândia/Casa Verde/ Cachoeirinha) e Oeste (Lapa/Pinheiros).

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo será regido por este edital e realizado pelo setor de Recursos Humanos da ASF;

1.2. O período de vigência do processo seletivo é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período;

1.3. Os candidatos aprovados serão convocados via e-mail e/ou aplicativo WhatsApp para o provimento das vagas existentes e das que vierem a surgir durante a vigência do processo seletivo, e devem manifestar o aceite da vaga no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da convocação;

1.4. O candidato que não atender à convocação no prazo estipulado no item anterior, ou que não apresentar toda a documentação solicitada, será eliminado do processo seletivo;

1.5. O processo seletivo não gera a obrigatoriedade de convocar todos os candidatos classificados durante o período de vigência. A convocação dos aprovados será feita gradualmente, conforme as necessidades das unidades;

1.6. A inscrição no processo seletivo implica no conhecimento e tácita aceitação do candidato das condições estabelecidas neste edital, e ao se inscrever, declarará, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei, no caso de estrangeiros;

b) Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

c) Estar quite com a Justiça Eleitoral, apresentando os documentos comprobatórios;

d) Estar quite com o conselho de sua categoria profissional;

e) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;

f) Quando do sexo masculino, com idade inferior a 45 anos, estar quite com o Serviço Militar;

g) Não ser aposentado por invalidez;

h) Gozar de boa saúde física e mental.

2.

Principais atividades

  • Atuar técnica e administrativamente segundo os preceitos éticos da profissão, garantindo o cumprimento das normas e documentos vigentes e coordenando os processos de trabalho da equipe de farmácia

Assessorar a equipe multidisciplinar quanto às informações relacionadas à assistência farmacêutica e cadeia medicamentosa, inclusive assessorar à Ouvidoria e Conselho Gestor sobre o tema, articulando integração entre os serviços e dispondo informações sobre medicamentos à equipe de saúde e aos pacientes da unidade

Responder pelo fluxo interno de medicamentos e material médico-hospitalar encaminhados para a enfermagem

  • Garantir a realização adequada dos processos de recebimento, conferência, armazenamento e conservação de materiais médico hospitalares, odontológicos e medicamentos, bem como registar as devidas entradas em sistema com lotes, validades e providenciar as devidas ações no caso de inconsistências

Checar validade e organização, ordem na prateleira, identificação de medicamentos e materiais, conforme documentos institucionais de farmácia e almoxarifado da cadeia medicamentosa instituída e assegurar condições adequadas de dispensação dos produtos

  • Garantir o descarte adequado dos resíduos químicos

Informar ao setor de suprimentos da Supervisão de Saúde Regional a necessidade de reposição em caso de previsão de falta de medicamento, material médico-hospitalar e odontológicos

  • Realizar o estorno de medicamentos e material médico-hospitalar, quando necessário
  • Acompanhar registro diário da temperatura e caso haja alguma alteração, registrar e tomar providências imediatas para correção

Disponibilizar somente medicações pertencentes à Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME)

  • Garantir a guarda da cópia e manter a atualização diária das informações dos saldos em estoque no sistema para futuras verificações
  • Alimentar a tabela comparativa de geração do pedido em relação ao abastecimento
  • Assegurar que as metas pactuadas pela SMS e ASF sejam alcançadas
  • Receber, conferir e armazenar materiais médicos e medicamentos, bem como registar as devidas entradas em sistema

Assegurar condições adequadas de conservação e dispensação dos produtos, articulando a integração com os serviços e profissionais de Saúde

Responder pelo fluxo interno de medicamentos e materiais médico-hospitalares e odontológicos encaminhados para a enfermagem ou odontologia

  • Manter e orientar atenção ao histórico e preenchimento do Prontuário Eletrônico do Paciente conforme atendimentos
  • Supervisionar e definir escala de férias, folgas, licenças, uniformização e uso do crachá dos técnicos de farmácia
  • Elaborar indicadores de qualidade da assistência farmacêutica referentes ao acesso e uso racional dos medicamentos
  • Garantir a verificação do registro estatístico dos receituários atendidos diariamente, e envio do mesmo para central ao término do mês
  • Responder pelo descarte de medicamentos e materiais, conforme POP de descarte

Assumir a guarda de medicações em aguardo de queixa técnica (a guarda se procede até retirada pela ANVISA, e pelo laboratório responsável)

  • Elaborar pareceres técnicos relacionados às ações judiciais que envolvam medicamentos
  • Manter cadastro atualizado dos usuários, unidade e profissionais de saúde
  • Organizar e estruturar os serviços de Assistência Farmacêutica da unidade, nos ambientes da farmácia central, satélite e almoxarifado
  • Estabelecer uma relação de cuidado centrada no paciente
  • Realizar consulta farmacêutica, solicitar, interpretar exames e prescrever no âmbito de sua competência profissional
  • Oferecer informações sobre medicamentos à equipe de saúde
  • Participar de comissões técnicas da unidade
  • Garantir a Atenção Farmacêutica na dispensação ao paciente, promovendo o uso racional dos medicamentos
  • Participar e promover reuniões de equipe, treinamentos, capacitação contínua e atualizações, recebendo e concedendo orientações referente ao processo de trabalho da equipe de farmácia e relacionados aos processos da cadeia medicamentosa, conforme ciência e designação da gestão
  • Atuar de acordo com as diretrizes ASF, mantendo por norteador o “Código de Ética e de Conduta Profissional” e atenção às políticas institucionais para desempenho de suas atividades.

Requisitos e qualificações

  • Ensino superior completo em Farmácia com registro ativo no Conselho de Classe de São Paulo – SP – CRF SP
  • Pós-graduação ou especialização completa, sendo desejável em Farmácia Clínica e Hospitalar, Farmacologia Clínica, Saúde Pública ou Gestão Farmacêutica
  • Será um diferencial capacitação em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS)
  • Experiência comprovada na função, preferencialmente em serviços de saúde pública
  • Informática nível intermediário (Pacote Office)
  • Seria diferencial ter experiência em processos de acreditação
  • Conhecimento dos sistemas de informação de saúde nos níveis municipal, estadual e federal
  • Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS
  • Residir preferencialmente nas regiões Norte (Freguesia do Ó/Brasilândia/Casa Verde/ Cachoeirinha) e Oeste (Lapa/Pinheiros)
  • Disponibilidade para início imediato.
  • 3.

Benefícios

  • Assistência Médica Ambulatorial – AMA.

Detalhes da vaga

Carga horária
  • 36 horas semanais
  • (folguista - Diurno)
Remuneração

compatível com o mercado

Local
  • Município de São Paulo, especificamente nas regiões Norte (Freguesia do Ó/Brasilândia/Casa Verde/ Cachoeirinha) e Oeste (Lapa/Pinheiros).
  • 5.

Etapas do processo seletivo

  • Cadastro e atualização do currículo no site VAGAS.COM por parte do candidato
  • Candidatura no processo seletivo publicado no site VAGAS.COM, pelo candidato, após se certificar que atende aos requisitos exigidos no edital
  • Teste online
  • Triagem de currículo
  • Análise de currículo
  • Apresentação da documentação comprobatória da formação acadêmica e experiência
  • Avaliação coletiva online
  • Realização de exame médico admissional
  • Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).

ATENÇÃO:

  • Para a realização do(s) teste(s) online, orientamos que seja(m) realizado(s) em local tranquilo, com boa conexão de internet e utilizando o computador.

6. CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

  • Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03, e com o maior número de filhos menores de 18 anos.
  • 7.
  • Profissionais que, na data da inscrição, integrem o quadro societário de empresa terceirizada ou prestadora de serviços que possua contrato ativo junto à ASF
  • Profissionais que tenham mantido vínculo empregatício com empresa contratada pela ASF, antes do transcurso do prazo de 18 (dezoito) meses, contados da data da rescisão do vínculo empregatício, conforme previsto no Regimento Interno de Recursos Humanos, ressalvada a hipótese de a contratação destinar-se ao desempenho de atividades efetivamente distintas daquelas anteriormente exercidas, com atribuições e carga horária diversas, observadas as disposições do referido Regimento
  • 1º Excepcionalmente, para o cargo de médico, poderá ser admitido prazo inferior ao previsto no inciso III, mediante análise técnica, justificativa fundamentada e observância das normas internas da ASF.
  • 2º A verificação, a qualquer tempo, do descumprimento das condições estabelecidas nesta cláusula poderá acarretar o indeferimento da inscrição, a desclassificação do candidato ou o cancelamento da contratação, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
  • Caso o candidato aceite a vaga, receba as orientações e tenha sua admissão agendada, mas posteriormente manifeste desistência de prosseguir com o processo, será considerado desistente do processo seletivo e, consequentemente, desclassificado.
  • TEMOS VAGAS PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA, CADASTRE SEU CURRÍCULO.

Informações adicionais

VR (acima de 6 horas/dia) + VA + VT + outros que estejam estabelecidos em Convenção Coletiva;

Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da convocação, sob pena de ser desclassificado;

Caso o candidato seja convocado para assumir uma vaga, seja ela efetiva ou por prazo determinado, a oferta poderá ocorrer em até duas ocasiões. Havendo recusa em ambas as convocações, este será desclassificado(a) do processo seletivo;

O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;

Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;

O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;

Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;

Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano, e que está em pleno exercício de suas atividades;

O funcionário classificado em todas as etapas previstas neste edital, somente poderá assumir a nova função caso seu salário base atual seja inferior ou igual ao da vaga pleiteada, considerando ainda, possível alteração de carga horária;

Será obrigatória a apresentação da carteira vacinal no dia do exame admissional;

No Regimento Interno de RH, capítulo II (Da Admissão), Artigo 9º, consta que é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

O Código de Ética de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERF”;

Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;

Nos termos do Regimento Interno, não poderão participar do presente

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