Resumo da oportunidade
Associação Saúde da Família - ASF
torna público o presente processo seletivo
Nº 514/26
para conhecimento dos interessados.
Cargo: Gerente de Unidade Básica de Saúde (UBS) nível I

Para fazer frente ao desenvolvimento dos projetos e programas, a Associação Saúde da Família - ASF torna público o presente processo seletivo Nº 514/26 para conhecimento dos interessados.
Associação Saúde da Família - ASF
torna público o presente processo seletivo
Nº 514/26
para conhecimento dos interessados.
Cargo: Gerente de Unidade Básica de Saúde (UBS) nível I
Cooperar com a elaboração de relatórios técnicos mensal e anual do serviço, descrevendo as principais atividades realizadas
Mapear os processos de trabalho, identificando falhas e gargalos através do gerenciamento da equipe
Certificar a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação em saúde existentes
Utilizar os sistemas de informação de saúde disponíveis para monitoramento, avaliação e planejamento das ações
6. CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.
A ASF em decorrência da quantidade de seu quadro de recursos humanos recai o cumprimento do art. 93 da Lei 8.213 de 24/07/91, assim, o candidato amparado pelo Decreto nº 3.298/99 alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, poderá concorrer as vagas.
O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo especificadas são compatíveis com a deficiência que possui, sem prejuízo da AVALIAÇÃO PRÉ-ADMISSIONAL onde será observada a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições da função, a ser aferida em avaliação médica institucional, uma vez o candidato ter sido aprovado na 2ª etapa.
compatível com o mercado, mais benefícios
40 horas semanais
4. REQUISITOS DA VAGA:
Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;
O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da convocação, sob pena de ser desclassificado;
Caso o candidato seja convocado para assumir uma vaga, seja ela efetiva ou por prazo determinado, a oferta poderá ocorrer em até duas ocasiões. Havendo recusa em ambas as convocações, este será desclassificado(a) do processo seletivo;
O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;
Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;
O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;
Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;
Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano, e que está em pleno exercício de suas atividades;
O funcionário classificado em todas as etapas previstas neste edital, somente poderá assumir a nova função caso seu salário base atual seja inferior ou igual ao da vaga pleiteada, considerando ainda, possível alteração de carga horária;
Será obrigatória a apresentação da carteira vacinal no dia do exame admissional;
No Regimento Interno de RH, capítulo II (Da Admissão), Artigo 9º, consta que é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;
O Código de Ética de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERF”;
Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;
Caso o candidato aceite a vaga, receba as orientações e tenha sua admissão agendada, mas posteriormente manifeste desistência de prosseguir com o processo, será considerado desistente do processo seletivo e, consequentemente, desclassificado.
9.
Nos termos do Regimento Interno, não poderão participar do presente
Selecionadas por relação de cargo, área e contexto da oportunidade.
Associação Saúde da Família
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