Resumo da oportunidade
A ASF informa a abertura do processo seletivo edital
nº 512/2026,
26/09/2026 a 01/10/2026:
CARGO – JOVEM APRENDIZ
(Processo Seletivo Externo)
Coordenação Regional Norte da Associação Saúde da Família – ASF,
parceira da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo, nos seguintes programas/equipamentos de saúde:
Unidade Básica de Saúde – UBS.
As Unidades Básicas de Saúde desenvolvem ações e atividades nas linhas de cuidado segundo o ciclo de vida: saúde da criança e do adolescente, saúde do adulto, saúde da mulher e saúde da pessoa idosa.
Este processo seletivo é específico para candidatos externos e destina-se ao suprimento de vagas por prazo determinado, e ainda, para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras vagas por prazo determinado, durante o período de vigência do edital, na região Norte (Freguesia do Ó/Brasilândia/Casa Verde/ Cachoeirinha).
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo será regido por este edital e realizado pelo setor de Recursos Humanos da ASF;
1.2. O período de vigência do processo seletivo é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período;
1.3. Os candidatos aprovados serão convocados via e-mail e/ou aplicativo WhatsApp para o provimento das vagas existentes e das que vierem a surgir durante a vigência do processo seletivo, e devem manifestar o aceite da vaga no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da convocação;
1.4. O candidato que não atender à convocação no prazo estipulado no item anterior, ou que não apresentar toda a documentação solicitada, será eliminado do processo seletivo;
1.5. O processo seletivo não gera a obrigatoriedade de convocar todos os candidatos classificados durante o período de vigência. A convocação dos aprovados será feita gradualmente, conforme as necessidades das unidades.
1.6. A inscrição no processo seletivo implica no conhecimento e tácita aceitação do candidato das condições estabelecidas neste edital, e ao se inscrever, declarará, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei, no caso de estrangeiros;
b) Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
c) Estar quite com a Justiça Eleitoral, apresentando os documentos comprobatórios;
d) Estar quite com o conselho de sua categoria profissional;
e) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;
f) Quando do sexo masculino, com idade inferior a 45 anos, estar quite com o Serviço Militar;
g) Não ser aposentado por invalidez;
h) Gozar de boa saúde física e mental.
2.
