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Oficineiro – Regiões Norte e Oeste (Vagas por Prazo Determinado)

Registro, SP Publicado há Há 2 semanas

Associação Saúde da Família

Tem o objetivo de compor uma rede de cuidados e inclusão social, articulando outros equipamentos de saúde, de outras secretarias e recursos comunitários…

Resumo da oportunidade

A ASF informa a abertura do processo seletivo edital

nº 504/2026

25/09/2026 a 27/09/2026:

CARGO – OFICINEIRO

(Vagas por Prazo Determinado)

Coordenações Regionais Norte e Oeste da Associação Saúde da Família – ASF

, parceira da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo, nos seguintes programas/equipamentos de saúde:

Centro de Atenção Psicossocial – CAPS AD III Álcool e outras Drogas.

Centro de Atenção Psicossocial - CAPS Adulto.

Centro de Atenção Psicossocial – CAPS Infanto-Juvenil (IJ).

Este processo seletivo é específico para candidatos externos e destina-se ao suprimento de vagas por prazo determinado, e ainda, para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras vagas por prazo determinado, durante o período de vigência do edital, nas regiões Norte (Freguesia do Ó/Brasilândia/Casa Verde/ Cachoeirinha) e Oeste (Lapa/Pinheiros).

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo será regido por este edital e realizado pelo setor de Recursos Humanos da ASF;

1.2. O período de vigência do processo seletivo é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período;

1.3. Os candidatos aprovados serão convocados via e-mail e/ou aplicativo WhatsApp para o provimento das vagas existentes e das que vierem a surgir durante a vigência do processo seletivo, e devem manifestar o aceite da vaga no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da convocação;

1.4. O candidato que não atender à convocação no prazo estipulado no item anterior, ou que não apresentar toda a documentação solicitada, será eliminado do processo seletivo;

1.5. O processo seletivo não gera a obrigatoriedade de convocar todos os candidatos classificados durante o período de vigência. A convocação dos aprovados será feita gradualmente, conforme as necessidades das unidades.

1.6. A inscrição no processo seletivo implica no conhecimento e tácita aceitação do candidato das condições estabelecidas neste edital, e ao se inscrever, declarará, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei, no caso de estrangeiros;

b) Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

c) Estar quite com a Justiça Eleitoral, apresentando os documentos comprobatórios;

d) Estar quite com o conselho de sua categoria profissional;

e) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;

f) Quando do sexo masculino, com idade inferior a 45 anos, estar quite com o Serviço Militar;

g) Não ser aposentado por invalidez;

h) Gozar de boa saúde física e mental.

2.

Principais atividades

  • Atuar no apoio à unidade de atendimento a usuários adultos e infantojuvenis com transtornos mentais graves e persistentes, em sofrimento psíquico, situações de crise, nos processos de reabilitação psicossocial e/ou que fazem uso de álcool e outras drogas, baseado em orientações da RAPS e SMS

Trabalhar com oficinas terapêuticas e atividades de inserção social/comunitária, buscando transmitir e facilitar conteúdos artísticos, por meio de metodologia que possibilite o despertar para a arte, o desenvolvimento técnico e pessoal dos usuários

  • Realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registradas no planejamento
  • Realizar nas oficinas: atividades artísticas, artesanais e manuais que promovam o desenvolvimento de várias habilidades, de potencialidades produtivas e criativas aos usuários

Possibilitar a expressão de subjetividade e a inserção social por meio do ofício de pessoas com variados graus de sofrimento

  • Atuar com ética e responsabilidade, atendendo usuários, familiares e responsáveis de maneira empática

Alinhar com a equipe técnica a necessidade de atendimentos específicos, compartilhados e atendimentos domiciliares

Trabalhar em equipe multiprofissional, colaborar na construção coletiva do projeto institucional da unidade e nos Projetos Terapêuticos Singulares dos usuários

  • Manter registro de produtividade, preenchendo e encaminhando mensalmente instrumentos padronizados para SMS e ASF
  • Participar de reuniões de equipe, treinamentos, atualizações e receber orientações referente ao processo de trabalho, conforme ciência e designação da gestão
  • Atuar de acordo com as diretrizes ASF, mantendo por norteador o “Código de Ética e de Conduta Profissional” e atenção às políticas institucionais para desempenho de suas atividades.

Requisitos e qualificações

  • Ensino médio completo
  • Experiência em atendimento ao público em situação de vulnerabilidade e risco de exclusão social nas áreas de artes plásticas, cênica, música e/ou dança
  • Desejável experiência em acompanhamento e desenvolvimento de atividades socioeducativas com crianças, adolescentes e adultos.
  • Desejável experiência na área da saúde mental e/ou com dependentes químicos
  • Conhecimento intermediário em informática (Internet, pacote Office)
  • Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS
  • Residir preferencialmente nas regiões Norte (Freguesia do Ó/Brasilândia/Casa Verde/ Cachoeirinha) e Oeste (Lapa/Pinheiros)
  • Disponibilidade para início imediato.
  • 3.

Benefícios

  • O CAPS II Álcool e Drogas é um serviço de Saúde Mental que atende pessoas com problemas graves relacionados ao uso de álcool e outras drogas. Tem o objetivo de compor uma rede de cuidados e inclusão social, articulando outros equipamentos de saúde, de outras secretarias e recursos comunitários existentes no território.
  • O CAPS é um Programa que oferece serviço territorial e público, propiciando cuidados em saúde mental para pessoas com transtornos mentais graves e persistentes. Tem o objetivo de compor uma rede de cuidados e inclusão social, articulando outros equipamentos de saúde, de outras secretarias e recursos comunitários existentes no território.
  • O CAPS IJ é um Programa que oferece serviço territorial e público, propiciando cuidados em saúde mental para crianças e adolescentes com transtornos mentais graves e persistentes. Tem o objetivo de compor uma rede de cuidados e inclusão social, articulando outros equipamentos de saúde, de outras secretarias e recursos comunitários existentes no território.

Detalhes da vaga

Carga horária

20 horas semanais

Remuneração

compatível com o mercado

Local
  • Município de São Paulo, especificamente nas regiões Norte (Freguesia do Ó/Brasilândia/Casa Verde/ Cachoeirinha) e Oeste (Lapa/Pinheiros).
  • 5.

Etapas do processo seletivo

  • Cadastro e atualização do currículo no site VAGAS.COM por parte do candidato
  • Candidatura no processo seletivo publicado no site VAGAS.COM, pelo candidato, após se certificar que atende aos requisitos exigidos no edital
  • Triagem de currículo
  • Análise de currículo
  • Apresentação da documentação comprobatória da formação acadêmica e experiência
  • Avaliação coletiva online
  • Realização de exame médico admissional
  • Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).

6. CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

  • Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03, e com o maior número de filhos menores de 18 anos.
  • 7.
  • Profissionais que, na data da inscrição, integrem o quadro societário de empresa terceirizada ou prestadora de serviços que possua contrato ativo junto à ASF
  • Profissionais que tenham mantido vínculo empregatício com empresa contratada pela ASF, antes do transcurso do prazo de 18 (dezoito) meses, contados da data da rescisão do vínculo empregatício, conforme previsto no Regimento Interno de Recursos Humanos, ressalvada a hipótese de a contratação destinar-se ao desempenho de atividades efetivamente distintas daquelas anteriormente exercidas, com atribuições e carga horária diversas, observadas as disposições do referido Regimento
  • 1º Excepcionalmente, para o cargo de médico, poderá ser admitido prazo inferior ao previsto no inciso III, mediante análise técnica, justificativa fundamentada e observância das normas internas da ASF.
  • 2º A verificação, a qualquer tempo, do descumprimento das condições estabelecidas nesta cláusula poderá acarretar o indeferimento da inscrição, a desclassificação do candidato ou o cancelamento da contratação, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
  • Caso o candidato aceite a vaga, receba as orientações e tenha sua admissão agendada, mas posteriormente manifeste desistência de prosseguir com o processo, será considerado desistente do processo seletivo e, consequentemente, desclassificado.
  • TEMOS VAGAS PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA, CADASTRE SEU CURRÍCULO.

Informações adicionais

VA + VT + outros que estejam estabelecidos em Convenção Coletiva;

Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da convocação, sob pena de ser desclassificado;

Caso o candidato seja convocado para assumir uma vaga, seja ela efetiva ou por prazo determinado, a oferta poderá ocorrer em até duas ocasiões. Havendo recusa em ambas as convocações, este será desclassificado(a) do processo seletivo;

O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;

Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;

O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;

Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;

Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano, e que está em pleno exercício de suas atividades;

O funcionário classificado em todas as etapas previstas neste edital, somente poderá assumir a nova função caso seu salário base atual seja inferior ou igual ao da vaga pleiteada, considerando ainda, possível alteração de carga horária;

Será obrigatória a apresentação da carteira vacinal no dia do exame admissional;

No Regimento Interno de RH, capítulo II (Da Admissão), Artigo 9º, consta que é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

O Código de Ética de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERF”;

Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;

Nos termos do Regimento Interno, não poderão participar do presente

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